TSTAg-AIRR 0010476-16.2022.5.03.0003
Não impugnação aos fundamentos adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Em que pesem os fundamentos expendidos pela Agravante, verifica-se que a parte, quando da interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista (deserção). Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, mantém-se a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator