TSTAg-AIRR 100079-18.2019.5.01.0050
Ausência de delimitação das matérias e valores impugados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ausência de delimitação das matérias e valores impugados
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 897, §1º, DA CLT). NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da necessidade de delimitação justificada das matérias e valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º da CLT). Inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa