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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0011397-97.2022.5.15.0113

Honorários advocatícios: reforma do acórdão do regional

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NECESSÁRIA REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para reestabelecer a condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias. A reclamação trabalhista se restringe ao pedido de horas extras, que foi deferido na sentença, porém afastado pelo Regional e, por fim, novamente concedido na decisão monocrática. Assim, faz-se necessária a complementação do julgado para determinar a inversão do ônus da sucumbência fixado no acórdão, que passa ao encargo da reclamada. Agravo a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada (determinar a inversão do ônus da sucumbência que passa ao encargo da reclamada). Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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