TSTAIRR 177900-81.2013.5.17.0012
Fase de execução: multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Multa por litigância de má-fé
- Litigância de Má-Fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 81 do CPC. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que ficou " evidenciado o intuito da parte em agir com deslealdade processual, bem como demonstrado o efetivo prejuízo à parte contrária com a insistência da executada em descumprir a ordem judicial " (fl. 4.664). Registrou que " o perito destacou que o valor da execução resultaria inferior ao devido em função da ausência dos documentos que a executada detém" (fl. 4.664). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (artigos 81 e 524, § 5º, do CPC). A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, LV, da CF, apontado pela recorrente, sendo certo que eventual violação reflexa não se coaduna com o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Litigância de Má-Fé