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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 100363-55.2017.5.01.0063

Radialista: pré-contratação de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Radialista
  • Pré-contratação de horas extras
  • Nulidade
  • Aplicação analógica do item i da súmula 199 do TST
  • Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida, pelos mesmos fundamentos

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RADIALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ITEM I DA SÚMULA 199 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia em definir se a nulidade da pré-contratação de horas extras, prevista na Súmula 199 do TST para bancários, aplica-se, por analogia, aos empregados radialistas. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser aplicável, de forma analógica, a outras categorias, entre elas a dos radialistas, que têm jornada reduzida, o item I da Súmula 199 do TST, que estabelece que "a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula". 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu ser nula a pré-contratação de horas extras e aplicou, por analogia, a diretriz consagrada no item I da Súmula 199 do TST. 4. Verifica-se, portanto, que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 5. Mantém-se a decisão recorrida, pelos mesmos fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Pré-contratação

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