STJAgRg no REsp 2.154.505
Roubo majorado: dosimetria
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria
- Pena-base
- Bis in idem
- Ausência de interesse recursal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, careceu de interesse o recurso que pretendeu a redução da pena-base ao mínimo legal, na medida em que o apenamento retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes, não tendo a circunstância judicial desfavorável influenciado na fixação do regime prisional. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.