TSTARR 2252-88.2011.5.12.0047
Complemento de rmnr: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Complemento de rmnr
- Base de cálculo
- Sindicato
- Substituto processual
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
Considerando a prejudicialidade entre os temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, inverte-se a ordem de análise dos recursos. I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. 1 - COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. 1.1. –A decisão regional está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7.º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 1.2 –Afasta-se a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal e de lei invocados e de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 –GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA OS SUBSTITUÍDOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. O Regional não emitiu tese sobre a possibilidade de o sindicato-autor declarar a miserabilidade dos substituídos, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST, diante da falta de prequestionamento dessa questão. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em decorrência do não conhecimento do recurso do sindicato, o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada não merece conhecimento, nos termos do art. 997, § 2.º, III, do CPC. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do sindicato; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios