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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0100543-51.2022.5.01.0207

Honorários advocatícios sucumbênciais: omissão inexistente

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Não constatado vício no julgado quanto aos "honorários advocatícios sucumbenciais", nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Todavia, quanto à "aplicação retroativa do Tema 1.118" faz-se necessário prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, à luz dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

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