TSTRR 11623-20.2019.5.03.0056
Horas extras: admissão no despacho de admissibilidade por erro material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Admissão no despacho de admissibilidade por erro material
- Matéria não veiculada no apelo nem no acórdão regional
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS EXTRAS. ADMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR ERRO MATERIAL. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO APELO NEM NO ACÓRDÃO REGIONAL. No despacho de admissibilidade, o Tribunal Regional admitiu o recurso de revista quanto ao item "horas extras". Contudo, tal matéria não foi objeto de insurgência no apelo nem examinada no acórdão regional. Assim, diante da inexistência de objeto e da flagrante dissociação entre o despacho de admissibilidade e as razões recursais, fica inviabilizado o exame do tema. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADA DO CAPÍTULO EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando inobservados os pressupostos formais necessários à sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Base de Cálculo