TSTAg-AIRR 100476-58.2021.5.01.0066
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Decisão regional em harmonia com a súmula 331, IV
- Do TST
- Nulidade do pedido de demissão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 331, IV. DO TST. 2. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Rescisão do Contrato de Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita