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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100476-58.2021.5.01.0066

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Decisão regional em harmonia com a súmula 331, IV
  • Do TST
  • Nulidade do pedido de demissão

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 331, IV. DO TST. 2. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Rescisão do Contrato de Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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