TSTAIRR 0000972-92.2019.5.06.0007
Execução: é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator