Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 76-37.2016.5.10.0009

Selic: incidência

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADC 58 E LEI 14.905/2024. SELIC. INCIDÊNCIA. Com a vigência da Lei 14.905/2024 os juros e correção monetária deverão ser apurados com fundamento no art. 406, § 1º, do Código Civil com a seguinte redação: "§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código ". Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.