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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10991-94.2019.5.03.0055

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme constou expressamente do acórdão embargado, a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que se limitou a transcrever trecho insuficiente do julgado, por meio do qual não é possível delinear a contento todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação subsidiária. 3. As garantias constitucionais não afastam a exigência do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso, sendo certo que o devido processo legal está sendo respeitado, franqueando-se à recorrente a utilização de todos os institutos úteis a cada momento processual. Cabe à parte interessada diligenciar pela adequada formalização de seu recurso, da qual se descurou. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Transcendência; Abrangência da Condenação

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