TSTAg-AIRR 1000669-10.2019.5.02.0060
Execução: excesso de penhora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Excesso de penhora
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Irrepreensível, pois a decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Ademais, o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Assim, não foram atendidas as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Irrepreensível, pois a decisão monocrática agravada. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno.