STJAgRg no RHC 223.234
Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca e apreensão domiciliar
- Decisão judicial que serviu como mandado
- Atendimento aos requisitos do art. 243 do CPP
- Crime permanente
- Fundadas razões
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DECISÃO JUDICIAL QUE SERVIU COMO MANDADO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 243 DO CPP. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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