TSTRO 8-66.2019.5.08.0000
Homologação de acordo no processo originário: perda do objeto
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo no processo originário
- Perda do objeto
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONSALIDADE JURÍDICA DA RÉ SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE CORRESPONDENTE, BEM COMO INCLUSÃO DAS EMPRESAS NO BNDT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO . O presente mandado de segurança tem como objetivo impugnar decisão proferida nos autos do processo matriz, que determinou a inclusão das impetrantes no polo passivo da execução fundamentada em desconsideração da personalidade jurídica sem a instauração do respectivo incidente processual correspondente, bem como se determinou, a partir dessa ato, a inclusão das rés no BNDT. Verifica-se, contudo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que o ato coator não mais subsiste porque substituído por acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado, tendo ocorrido, inclusive, o arquivamento dos autos da ação matriz. Sem objeto, pois, o presente mandamus , tem-se que o impetrante carece de interesse processual, impondo-se denegar a segurança. Aplicação do entendimento contido na Súmula 414, III, do TST e do art. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009. Recurso ordinário conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso ordinário.