TSTAg-AIRR 0000811-70.2019.5.06.0011
Astreintes: compatibilidade com regime recuperacional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Astreintes
- Compatibilidade com regime recuperacional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES . COMPATIBILIDADE COM REGIME RECUPERACIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar que deve ser dada primazia à decisão de mérito e afirmar não ser razoável negar seguimento ao recurso de revista apenas por ausência de transcrição literal do trecho do acórdão regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.