TSTAg-AIRR 1001008-45.2021.5.02.0012
Apelo desfundamentado: incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho
- Processo Civil
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- Multa Cominatória / Astreintes
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, os óbices impostos pela decisão agravada, o que não fez. Com efeito, traz apenas alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte, em total infringência ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Intervalo 15 Minutos Mulher