TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 759-28.2020.5.06.0015
Adicional de insalubridade em grau máximo: limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo de uso coletivo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo de uso coletivo
- Pretensão de sobrestamento do processo
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Não assiste razão à embargante
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO DE USO COLETIVO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. A embargante sustenta que, após o julgamento dos primeiros embargos de declaração, foi instaurado o Tema nº 33 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006), o qual trata dos critérios para definição de local de grande circulação, questão central do presente feito. Requer o sobrestamento do processo até o julgamento do referido tema e o pronunciamento sobre os pontos suscitados em sede recursal para fins de prequestionamento. Não assiste razão à embargante. A Relatora do processo nº IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006, Ministra Maria Helena Mallmann, não determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a matéria em discussão. Ademais, verifica-se que a embargante não indicou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a renovar pretensão de reexame do julgado, em desconformidade com o disposto nos artigos. 1.022, I e II, do CPC e 897-A da CLT. A oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório, notadamente por parte do devedor da obrigação trabalhista, evidencia o intuito de retardar o cumprimento da decisão, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional de Insalubridade