TSTAIRR 1000042-73.2025.5.02.0002
Verbas rescisórias: multa prevista no artigo 467 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa prevista no artigo 467 da CLT
- Natureza fático-probatória da pretensão recursal
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA DA PRETENSÃO RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, considerando que a pretensão recursal da segunda reclamada somente lograria êxito se autorizado o revolvimento do conjunto fático-probatório, à revelia do entendimento sedimentado na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator