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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 355-15.2018.5.08.0007

Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
  • Terceirização entre empresas privadas
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Parágrafo conclusivo da decisão recorrida
  • Regime de desoneração da folha de pagamento
  • Enquadramento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA ( SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PARÁGRAFO CONCLUSIVO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT –CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência

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