TSTAg-AIRR 355-15.2018.5.08.0007
Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
- Terceirização entre empresas privadas
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Parágrafo conclusivo da decisão recorrida
- Regime de desoneração da folha de pagamento
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA ( SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PARÁGRAFO CONCLUSIVO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT –CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência