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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020709-85.2022.5.04.0701

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou os fundamentos lançados no despacho denegatório para justificar o não provimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a apresentar apelo genérico, por meio do qual, sem renovar ou identificar as questões de fundo debatidas, argui nulidade da decisão monocrática e defende que foram atendidos os requisitos do art. 896 da CLT. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença. com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$1.524,25, correspondente a 2% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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