TSTAg-AIRR 1001715-35.2022.5.02.0058
Cerceamento do direito de defesa não configurado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa não configurado
- Indeferimento da oitiva de testemunha
- Amizade íntima não comprovada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO COMPROVADA. 2. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator