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Jurisprudências

TSTAIRR 0000158-38.2023.5.12.0051

Execução: penhora do imóvel

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ADQUIRENTE (AUTORA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO). RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PENHORA DO IMÓVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL FORMULADO PERANTE O E. TRIBUNAL REGIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, uma vez que desfundamentado para os fins do art. 896, §2º, da CLT, porquanto ausente indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA. 1. Acórdão Regional em que adotado o entendimento de que “independentemente do resumo efetuado pelo Juízo a quo dos depoimentos colhidos em audiência (fl. 148), considerando todas as provas existentes nos autos, decidiu corretamente o Juízo a quo ao reconhecer a venda do imóvel penhorado em fraude à execução, uma vez que a ora executada o vendeu para a mãe da sócia executada (que estava claramente ciente da situação financeira da empresa da sócia executada - sua filha), quando já existia contra a executada demanda capaz de reduzir-lhe à insolvência“. 2. Nesse contexto, havendo fundamentos suficientes no acórdão regional sobre os quais o colegiado entendeu por configurada a fraude à execução, tendo se manifestado expressamente sobre as provas produzidas nos autos, reputadas relevantes para a resolução da controvérsia. 3. Assim, na medida em que a alegação da autora dos embargos de declaração, na verdade, denota a pretensão de que seja efetuada nova valoração da prova, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, uma vez que desfundamentado para os fins do art. 896, §2º, da CLT, porquanto ausente indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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