Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000308-07.2019.5.19.0005
Deserção do agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 899, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator