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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001052-13.2021.5.02.0708

Controvérsia sobre o enquadramento como técnica em radiologia

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Controvérsia sobre o enquadramento como técnica em radiologia
  • Relata que sempre atuou com tomografia computadorizada
  • Incide a Súmula n.º 126 do TST
  • Hora extra
  • Cartões de ponto válidos
  • Ressalva de entendimento pessoal desta Relatora

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE BIOMÉDICA. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO COMO TÉCNICA EM RADIOLOGIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO 1. Caso em que a reclamante foi contrata, em 02/07/2012, como técnica em radiologia, passando a exercer a função de biomédica após graduação, em 01/09/2016 (período imprescrito). Pretende que lhe sejam aplicadas a legislação e normas coletivas da categoria diferenciada dos técnicos em radiologia. Relata que sempre atuou com tomografia computadorizada. 2. O Tribunal Regional indeferiu o pedido da parte reclamante e registrou que a alteração da função para biomédica acarretou "expressivo aumento salarial, com as devidas anotações em CTPS"; que " a legislação dos biomédicos autoriza sua atuação em exames de tomografia ", pelo que o fato de realizá-los não favorece a tese de que exercia função de técnico de radiologia. 3. Concluiu que a reclamante não integrava a categoria diferenciada de técnicos em radiologia, não havendo como aplicar-lhe as normas coletivas juntadas na inicial, nem a jornada de trabalho especial. 4. Ultrapassar e infirmar essa conclusão alcançada no acórdão regional demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. HORA EXTRA. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DIFERENÇAS PELA PARTE AUTORA, AINDA QUE POR AMOSTRAGEM. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO 1. O TRT, analisando as provas dos autos, manteve o entendimento da sentença de inexistência de diferenças de horas extras. 2. Constou no acórdão que os cartões de ponto apresentados pela reclamada, os quais continham marcações variáveis, anotações de sobrejornada e de compensação de horas, foram considerados válidos. 3. O ônus da prova foi transferido para a reclamante, que não se desincumbiu a contento. 4. O TRT concluiu que cabia à parte reclamante apontar a diferenças de horas extras que entende devidas, o que não foi demonstrado. Ressalva de entendimento pessoal desta Relatora. 5. Para ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada no acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. RESCISÃO INDIRETA E DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. DESPROVIMENTO 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 2. A parte deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como deixou de alegar contrariedade a orientação jurisprudencial ou súmula desta Corte superior e a Súmula Vinculante do STF. Ademais, não trouxe arestos a demonstrar possível divergência jurisprudencial. Incidência do art. 896, §1º-A, II, da CLT c/c o art. 896, a, b e c da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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