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Jurisprudências

TSTRR 1465-63.2016.5.10.0007

Negativa de prestação jurisdicional: questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
  • Omissão
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES AUTORAS (SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE). LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES AUTORAS (SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE). LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DAS PARTES AUTORAS (SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE). LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da alegada fraude na contratação da parte ré e a inexistência do vínculo de emprego, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.383/1.387, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no que se refere à alegada fraude na contratação da parte ré e a inexistência do vínculo de emprego, bem como das consequências daí advindas sobre a controvérsia de mérito, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, nesse particular, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas dos apelos.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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