TSTEmb-Ag-ED-RRAg 1499-96.2014.5.05.0023
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: horas in itinere
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Horas in itinere
- Pagamento indevido
- Existência de transporte alternativo reconhecido pelo município
- Trabalhador Avulso
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. PAGAMENTO INDEVIDO. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO RECONHECIDO PELO MUNICÍPIO. 1. O Tribunal Regional manteve os fundamentos adotados na sentença, na qual foi reconhecida, com base em inspeção judicial realizada em outro processo, a existência de " transporte público (a cargo da administração municipal) que interliga a rodoviária de Candeias até a rotatória de Caboto ". Acrescentou que "o fato de o transporte ser alternativo não acarreta, automaticamente, a pecha de sua ilegalidade. Tanto assim que o ponto de partida do transporte alternativo é o Terminal Rodoviário do Município de Candeias, conforme declaração do fiscal municipal colhida na inspeção judicial". Em consequência, equiparou o transporte alternativo existente entre a rodoviária de Candeias e a rotatória de Caboto ao transporte público regular, concluindo pelo pagamento de horas in itinere apenas nos períodos em que havia incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada de trabalho e os do referido transporte. 2. Nesse contexto, em que o transporte público existente entre a rodoviária de Candeias e a rotatória de Caboto não era clandestino e estava " a cargo da administração municipal ", equiparando-se, pois, ao transporte público regular, a conclusão da Eg. Turma, no sentido de que o direito às horas in itinere não restou afastado, contraria a Súmula 90, I, do TST, segundo a qual "o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho" . Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 90, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto às horas in itinere.
Indexação
Horas in Itinere; Trabalhador Avulso; Prescrição; Portuário