Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 100150-35.2022.5.01.0302

Rito sumaríssimo: auxílio-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Alteração por negociação coletiva
  • Adicional Noturno
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu pelo caráter salarial do auxílio-alimentação, entendendo que a alteração da natureza jurídica do benefício para indenizatória, decorrente da adesão da reclamada ao PAT ou da celebração de instrumentos coletivos, não se aplica ao reclamante, uma vez que essa alteração ocorreu após sua admissão, sendo vedada a modificação do caráter salarial originalmente estabelecido por força do contrato de trabalho. Contudo, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou tese no sentido de que são válidas as normas coletivas que pactuem a alteração de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Como a definição da natureza jurídica do auxílio-alimentação não se enquadra entre esses direitos, é válida a alteração promovida por norma coletiva, que atribuiu natureza indenizatória ao benefício. A tese firmada no Tema 1.046 superou o entendimento da OJ 413 da SbDI-I do TST, que vedava a mudança da natureza jurídica do auxílio-alimentação para empregados que o recebiam habitualmente como verba salarial. Assim, ao afastar a aplicação da norma coletiva que modificou a natureza jurídica do auxílio-alimentação de salarial para indenizatória, o Tribunal Regional violou o inciso XXVI do art. 7º da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que dispõem sobre a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e determinar que os reflexos deferidos fiquem limitados aos períodos em que não houver cláusula normativa afastando a natureza salarial da referida parcela, conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Adicional Noturno; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.