STJAgRg no HC 1.077.775
Writ indeferido liminarmente: estupro de vulnerável
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Writ indeferido liminarmente
- Estupro de vulnerável
- Exasperação da pena-base e continuidade delitiva
- Matérias não examinadas pela corte de origem
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior.
2. No caso, as insurgências apresentadas pela defesa - fundamentos inidôneos para exasperar a pena-base e a desproporcionalidade do quantum da fração em razão da continuidade delitiva - não foram analisadas pelo Tribunal local.
3. Dessa forma, revela-se incabível o respectivo exame no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.