TSTAg-Ag-AIRR 10360-05.2014.5.01.0081
Decisão denegatória do recurso extraordinário: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de hipossuficiência
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado em razão de a controvérsia veiculada, relativa ao preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, possuir natureza infraconstitucional, inserindo-se no Tema 103 do STF, no qual se firmou a inexistência de repercussão geral sobre a matéria. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita