TSTAg-AIRR 0010062-66.2023.5.03.0008
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Incidência do entendimento disposto na súmula nº 214 do TST
- Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula nº 214 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POR INTERMÉDIO DO QUAL FOI RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte demandada. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para: “declarar a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, PIZZARIA NAPOLI EIRELI, com admissão na data de 4/2/2019 e dispensa na data de 11/6/2021 (sem cômputo do aviso prévio, que será objeto de análise em 1º grau). A fim de evitar a supressão de instância, determino o retorno dos autos à origem para que sejam analisados os demais pedidos formulados na inicial, considerando-se o vínculo empregatício ora reconhecido, como se entender de direito”. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual possui natureza interlocutória o acórdão regional que reconhece o vínculo empregatício e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos correlacionados ao vínculo. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula nº 214 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator