TSTEDCiv-Ag-RRAg 101225-68.2017.5.01.0049
Ilegitimidade de parte: grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade de parte
- Grupo econômico
- Verbas rescisórias
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Requisitos não atendidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 2. GRUPO ECONÔMICO. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante, ao sustentar que "o apelo correlato deixou de ser examinado por essa C. Corte judiciária em face da aplicação de óbices processuais desprovidos de pertinência" , está impugnando a decisão. III. Entretanto, a interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. IV. Verifica-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Condições da Ação