Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001357-77.2023.5.17.0012

Diferenças salariais: promoção

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. O reclamado apresentou embargos de declaração alegando ter cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, inciso I da CLT quanto à transcrição do trecho da decisão recorrida. No entanto, a 2ª Turma registrou expressamente que houve apenas a reprodução integral do acórdão, sem destaque dos pontos relevantes, o que não atende à exigência legal. Ao contrário do alegado, não atende o aludido pressuposto recursal a transcrição integral da fundamentação, ainda que esta contemple diversos pontos relevantes. Isso porque, se faz necessário, mesmo assim, destacar os pontos substanciais da controvérsia de modo a se realizar o cotejo analítico. Assim, não foi constatado qualquer vício a ser sanado, motivo pelo qual os embargos foram rejeitados. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.