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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001065-41.2021.5.02.0084

Na mesma esteira segue a tese jurídica firmada pelo STF para o Tema 1.046 de repercussão geral

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que prevê o pagamento do adicional de horas extras e do adicional noturno com base no "salário base" do empregado, sem a incidência do adicional de periculosidade , sendo provido o recurso de revista da Reclamada para excluir o pagamento das diferenças de adicional noturno e de horas extras decorrentes da integração à base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. Ressalte-se que sentença transitada em julgado constitui exegese do ordenamento jurídico posto, dando-se o conteúdo normativo da lei à luz do caso concreto. Como a negociação coletiva pode flexibilizar a norma legal, também pode fazê-lo quanto à sua concretização hermenêutica. Ou seja, a lei e a sentença judicial constituem os parâmetros aplicados à relação laboral em caso de ausência de norma coletiva, uma vez que, na esteira dos arts. 611-A e 611-B da CLT, prevalece o negociado sobre o legislado, quando existentes normas coletivas. Na mesma esteira segue a tese jurídica firmada pelo STF para o Tema 1.046 de repercussão geral. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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