TSTEmb-RR 20646-54.2020.5.04.0661
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Fatos geradores efetivados em período posterior à sua vigência
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia do caso vertente à aplicação, ou não, da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, ao período contratual posterior à sua vigência, mesmo quando o contrato de trabalho se inicia em momento anterior à aludida alteração legislativa. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Assim, verifica-se que a 6ª Turma desta Corte, ao entender que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 em relação ao intervalo intrajornada, quando suprimido, não abrangem as situações em que o contrato laboral se iniciou antes e continuou a existir depois da sua entrada em vigor, decidiu a controvérsia em desconformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC, de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em relação à condenação ao pagamento do intervalo intrajornada (item 3.b., de fls. 227/228).
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Causa