TSTAIRR 0011116-47.2020.5.15.0070
Nulidade do despacho denegatório do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Inobservância do inciso i do artigo 896, § 1º-a da CLT
- Descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras
- Reflexos nas demais verbas
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CIMOAGRO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses da reclamada, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há que se falar em nulidade do despacho denegatório, tampouco em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator