TSTAg-AIRR 1000751-52.2022.5.02.0087
Doença ocupacional: culpa concorrente da empresa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Culpa concorrente da empresa
- Montante indenizatório adequado
- Garantia de emprego
- Pagamento de salários
- Consonância com irr n.º 125 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA CONCORRENTE DA EMPRESA. MONTANTE INDENIZATÓRIO ADEQUADO. DESPROVIMENTO O Tribunal Regional concluiu que o trabalho agiu como concausa para a doença ocupacional, incapacitante parcial e permanentemente (lombalgia crônica), condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Logo, o acórdão regional deve ser mantido, sob pena de contrariedade à Súmula n.º 126 do TST e do princípio do non reformatio in pejus. Precedentes. Agravo desprovido. GARANTIA DE EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONSONÂNCIA COM IRR N.º 125 DO TST. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional referendou as conclusões do laudo pericial, em que constou existir forte nexo epidemiológico entre a atividade da reclamante (varrer rua, ensacar e movimentar lixo, retirar terra com enxada, entre outros) e a lombalgia crônica de que padece a reclamante, reconhecida após o encerramento do contrato de trabalho. 2. A decisão regional está de acordo com o IRR n.º 125 do TST e com a jurisprudência desta 7ª Turma. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE FIXADO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO O recurso de revista está fundamento somente em divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT) e a parte não realizou o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os arestos apresentados no recurso de revista, conforme determina o artigo 896, § 8º, da CLT. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça Federal