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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010883-64.2021.5.15.0151

Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: memorando circular 2316/2016-gpar/cegep

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
  • Memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Cinge-se a controvérsia ao direito do autor ao abono de férias no percentual de 70%, previsto no ACT de 1989, vigente quando da contratação do trabalhador. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral a partir da prolação da “sentença normativa do DCG nº1001203-57.2020.5.00.0000, em que não houve a manutenção da cláusula 59ª dos ACT´s anteriores, que previa a gratificação de férias de 70%”. Ocorre que é incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo da parcela. Assim a decisão recorrida está em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula nº 51, item I, do TST, segundo a qual "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Isso porque esta Corte possui o entendimento de que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Precedentes. Agravo desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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