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Jurisprudências

TSTAg-ED-RO 1002397-14.2015.5.02.0000

Alegação de inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa

  • Direito do Trabalho
  • Alteração do valor da contribuição associativa
  • Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM AÇÃO ANULATÓRIA. DESPROVIMENTO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário sindical (alegação de inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quanto à alteração do valor da contribuição associativa sem pedido expresso pelo Ministério Público do Trabalho em ação anulatória que pugnou pela invalidade de cláusula normativa que autorizava a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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