TSTAg-AIRR 0010233-53.2022.5.03.0074
Comissões por vendas canceladas: prêmios
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Comissões por vendas canceladas
- Prêmios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. PRÊMIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. Em decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com base na Súmula 422/TST. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante limitou-se a renovar as questões genéricas anteriormente lançadas, não se insurgindo contra o óbice processual utilizado como fundamento da decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora