Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.101.719

Estupro de vulnerável: afastamento concurso material

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Afastamento concurso material
  • Mera reiteração de pedido já apreciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO CONCURSO MATERIAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pedido de afastamento de concurso material já foi objeto do HC n. 871.851/SP, cuja ordem foi denegada, por meio de decisão monocrática proferida por esta relatoria, que transitou em julgado sem a interposição de recurso.

2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.