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Jurisprudências

TSTRR 20307-15.2021.5.04.0741

Ausência de registro da CTPS: indenização por danos morais indevida

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, em 14/03/2025, no julgamento do RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141 (Tema 60 da Tabela de IRR do TST), fixou a tese de que "A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil". 2. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu que a ausência de anotação da carteira profissional do empregado acarreta dano moral ao empregado, sendo dispensável a prova do prejuízo sofrido, aplicando, de forma analógica, o entendimento contido na Súmula 82 daquele Tribunal, segundo a qual a retenção injustificada da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, por período superior ao previsto nos arts. 29 e 53 da CLT, é causa de dano moral in re ipsa. 3. No entanto, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a ausência de registro na CTPS, sem notícia de prejuízos experimentados pelo empregado, não enseja condenação por danos morais. Há julgados. 4. Configurada violação do art. 186 do Código Civil, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da 1.ª reclamada, por violação do artigo 186 do CCB e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Indexação

Anotação na CTPS

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