Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1192-62.2021.5.09.0872

Adesão ao plano de demissão voluntária: quitação

  • Direito do Trabalho
  • Adesão ao plano de demissão voluntária
  • Quitação
  • Efeitos
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. TESE FIXADA PELO STF NO RE 590415/SC EM REPERCUSSÃO GERAL. ACORDO COLETIVO DO TRABALHO FIRMADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL SEM AUTORIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE TRABALHADORES. INVALIDADE A Sexta Turma do TST, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração da reclamada para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado. Nas razões de embargos de declaração a parte reclamada insiste na alegação de que não houve fundamentação expressa e robusta para afastar a aplicação do artigo 611- A, § 5º da CLT - que prevê a integração dos sindicatos à lide, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho de que são subscritores -, ensejando afronta aos arts. 5º, II e 97 da CF/88 e contrariedade à Súmula vinculante nº 10. Quanto à aplicação do art. 611-A, § 5º, da CLT, constou no acórdão de embargos de declaração embargado que "a interpretação desse dispositivo deve se dar à luz dos princípios que regem o Processo do Trabalho, dentre eles o da economia e o da celeridade processuais, que norteiam não apenas a atuação do julgador como também do legislador. Efetivamente, esse dispositivo é plenamente aplicável às ações anulatórias autônomas, que atinjam todos os destinatários da norma debatida, não se justificando em casos de simples questão incidental e prejudicial, cuja conclusão tem eficácia limitada às partes litigantes" e que "Entendimento contrário certamente não foi o pretendido pelo legislador ordinário, eis que sobrecarregaria o sistema sindical brasileiro, impondo ônus desproporcional às entidades sindicais, e impediria a rápida solução dos litígios trabalhistas que, em regra, versam sobre créditos de natureza alimentar". Destacou ainda o acórdão embargado que "o 611-A, § 5°, da CLT tem aplicação em ações que envolvam toda a categoria, não se justificando sua aplicação em dissídios individuais, onde a validade da norma coletiva é decidida de forma apenas incidental". Desse modo, esta Corte conferiu ao art. 611-A, § 5°, da CLT interpretação adequada ao ordenamento jurídico, sistematicamente. Em consequência, não provocou ofensa ao princípio da legalidade (art. 5°, II, Constituição Federal). Ocorre que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, como ocorre no caso concreto. É nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - rejeitar os embargos de declaração da reclamada e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC;II - sem prejuízo processual quanto à intimação para a pauta, determinar a reautuação para que conste como embargante somente a TELEFÔNICA BRASIL S.A. (a qual foi regularmente intimada como embargante) e conste como embargada ELAINE RODRIGUES DOS SANTOS.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.