TSTAg-AIRR 1346-84.2020.5.17.0131
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade do laudo pericial
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade do laudo pericial
- O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova
- Acidente de trabalho
- Estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente a respeito do dano moral e estético, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos da legislação federal invocados. Por outro lado, os arestos colacionados não abordam as mesmas premissas fáticas delineadas no presente caso, atraindo a incidência da Súmula 296 do TST. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Ao contrário do que alegam as agravantes, a decisão regional foi proferida em harmonia com a Súmula 378, II, do TST. Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, não há falar em dissenso pretoriano, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.