TSTAIRR 0020321-21.2022.5.04.0011
Intervalo interjornadas: cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Cálculo
- Reprodução integral do capítulo
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERVALO INTERJORNADAS. CÁLCULO. REPRODUÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator