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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10587-45.2015.5.01.0247

Seguro de vida: indenização substitutiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. Como se observa das alegações recursais, a ré não impugnou a declaração de inexistência de transcendência, o que denota inobservância do princípio da dialeticidade recursal. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Seguro de Vida; Competência; Indenização por Dano Material; Condições da Ação

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