TSTAg-AIRR 10587-45.2015.5.01.0247
Seguro de vida: indenização substitutiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Indenização substitutiva
- Óbice processual
- Competência
- Indenização por Dano Material
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. Como se observa das alegações recursais, a ré não impugnou a declaração de inexistência de transcendência, o que denota inobservância do princípio da dialeticidade recursal. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Seguro de Vida; Competência; Indenização por Dano Material; Condições da Ação