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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10356-66.2020.5.03.0027

Apelo interposto contra decisão colegiada: erro grosseiro

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto contra decisão colegiada
  • Erro grosseiro
  • Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST
  • Adicional Noturno
  • Assédio Moral
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Na hipótese, a decisão agravada emana de Turma do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Férias; Décimo Terceiro Salário; Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa; Cálculo / Repercussão

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