TSTAg-AIRR 356-84.2013.5.04.0007
Redirecionamento da execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade dos sócios
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula nº 422, I, TST). No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, uma vez que a parte não impugnou de forma específica os fundamentos consignados na decisão denegatória (não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT), aplicando o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, para denegar seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, não socorrendo à agravante trazer seus argumentos somente no agravo interno. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada em seus termos. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho