TSTAg-RR 0001435-56.2024.5.10.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: legitimidade ativa do sindicato
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Direitos homogêneos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – DIREITOS HOMOGÊNEOS – PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO NO PERÍODO DA COVID 19. No caso em análise , a presente ação foi ajuizada pelo SINDATE/DF (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal) em face da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, objetivando a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade (e reflexos), em grau máximo, no período compreendido entre 10/03/2020 a 05/05/2023 (período da COVID-19), aos trabalhadores representados. Nesse contexto, a decisão agravada está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Especializada acerca da matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa, ainda que não associados. Com efeito, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Vale ressaltar, ainda, que a eventual necessidade de quantificação dos valores devidos não descaracteriza essa homogeneidade nem afasta a legitimidade ativa do substituto processual , uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito em si, e não a sua quantificação, nos termos do artigo 81, inciso III da Lei nº 8.078/90. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.